ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 105
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Prioridade Absoluta no Atendimento para Idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece em seu artigo 105 um direito fundamental para a garantia de dignidade e respeito à pessoa idosa: a prioridade absoluta em todos os atendimentos.

Essa prioridade se traduz em um atendimento preferencial e imediato em todas as repartições públicas e privadas, especialmente em estabelecimentos de saúde, bancos, órgãos de proteção e assistência social, e em qualquer outro local onde haja atendimento ao público.

O que isso significa na prática?

  • Filas exclusivas: A pessoa idosa deve ter acesso a filas separadas, mais curtas e com atendimento prioritário.
  • Atendimento imediato: Não se trata de esperar menos tempo, mas sim de ser atendido assim que chegar, sem ter que aguardar a vez de outros.
  • Garantia de espaço: Em locais de grande circulação, devem ser assegurados assentos e espaços adequados para as pessoas idosas.
  • Simplificação de procedimentos: Os procedimentos devem ser simplificados para facilitar o acesso e a compreensão por parte da pessoa idosa.

Quem tem o dever de garantir essa prioridade?

Todos os órgãos e entidades, tanto da esfera pública quanto da privada, que prestam serviços de qualquer natureza ao público. A lei é clara ao determinar que a inexistência de atendimento preferencial implicará em infração com as devidas penalidades.

Objetivo da Lei:

O objetivo do artigo 105 é assegurar que a pessoa idosa, muitas vezes fragilizada e com necessidades específicas, receba um tratamento justo e respeitoso, garantindo seu acesso à cidadania e aos serviços essenciais sem impedimentos desnecessários. É um reconhecimento da importância de proteger e zelar pelo bem-estar dessa parcela da população.